Pois algumas regras para a execução de obras em edificações mudaram, especialmente em Condomínios, que compartilham riscos entre os Condôminos e o Síndico.
Desde 18/04/2014, está em vigor a ABNT NBR 16.280/2014 – ‘REFORMA EM EDIFICAÇÕES – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos’, que estabelece regras para a execução de reformas em áreas comuns e privativas nas edificações.
Não se trata de uma lei, mas são regulamentos técnicos para cumprimento obrigatório por parte de proprietários de unidades imobiliárias simples e condomínios, pois acidentes decorrentes da não adoção dessas Normas Técnicas, implicarão em penalidades civis, administrativas ou até mesmo, criminais ao proprietário, Síndico e/ou Condômino.
Dentre as principais regras previstas na ABNT NBR 16.280, destacam-se:
a-) Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
b-) O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente;
c-) Durante o andamento da obra, o proprietário deverá diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio;
d-) O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra;
e-) O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor.
As obras que não representem risco à segurança (como pintura, por exemplo) deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio. Mas, neste caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico.
Republicou isso em Elegancy Forrose comentado:
Vai reformar seu imóvel?
Pois algumas regras para a execução de obras em edificações mudaram, especialmente em Condomínios, que compartilham riscos entre os Condôminos e o Síndico.
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