Legislações vão e vem, estabelecendo as bases mínimas para um projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico prescritivo, cujos parâmetros ainda são muito distanciados dos reais riscos que envolvem os diversos empreendimentos e suas respectivas ocupações e portes.
Refiro-me especialmente ao fator humano que ocupa esses empreendimentos.
Estas bases contemplam dispositivos instalados conforme a prescrição legal, associado a um parco treinamento de Brigada de Incêndio, limitado a um programa mínimo e genérico estipulado seja pela NR-23 (Portaria nº 3217/88 – MTb), ABNT NBR-14276 ou IT-17 (CBMBA), que não aborda as estratégias operacionais em situação de emergência.
Esta estratégia operacional de intervenção vem explicitada num Plano de Emergência ou Plano de Intervenção de Emergência, cuja prescrição legal limita-se a empreendimentos de grande porte, a locais com público superior a 1000 pessoas ou a empreendimentos de cuidados à saúde.
Uma estratégia de intervenção em emergências é fundamental para colocar em prática com eficácia as diretrizes de proteção ativa e passiva prescritas no Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, no que se refere às rotas de fuga, distâncias máximas a serem percorridas, pontos de encontro e demais aspectos para uma evacuação de público em tempo hábil e segura. Esta mesma estratégia prevê a atuação dos membros da Brigada de Incêndio na identificação e controle inicial ao sinistro, promovendo as ações preliminares para o controle da situação, inclusive o acionamento do aparato de auxílio externo, quando necessário.
De acordo com as legislações estaduais de Segurança contra Incêndio e Pânico, a necessidade de existir um Plano de Emergência é pontual, conforme ilustrado a seguir.
USO/OCUPAÇÃO | PRESCRIÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA |
RESIDENCIAL | Não prescrito |
HOSPEDAGEM | Edifícios com altura > 23m |
COMERCIAL | Apenas para Shopping Centers (1) |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS | Edifícios com altura > 60m (2) |
SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Edifícios com altura > 23m (3) |
REUNIÃO DE PÚBLICO | População superior a 1000 pessoas (4) |
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS | Não prescrito |
SERVIÇOS DE SAÚDE | Prescrito para H-2; H-3 e H-5 (5) |
INDUSTRIAL | Risco Baixo: não prescrito Risco Médio: altura > 12m Risco Alto: prescrição geral |
DEPÓSITO | Risco Médio e Alto: prescrição total |
1- Importante caracterizar o conceito de “Shopping Center”, pois qualquer edificação que acolha atividades comerciais deveria ser enquadrado como tal.
2- Edifícios corporativos abrigam considerável população flutuante. A evacuação deste público carece de estratégia e orientação.
3- Grande parte dos empreendimentos educacionais estão em edificações horizontais. E um Plano de Emergência é fundamental para intervenções com público de faixa etária variada.
4- As condições adversas do público (uso de álcool, alta densidade) em ocupações desta natureza já são agravantes para uma intervenção bem sucedida. Os limites de quantidade de público deveriam ser revistos para demandarem a necessidade do Plano de Emergência.
5- H-2 (Asilos, orfanatos, casas de recuperação); H-3 (Hospitais); H-5 (Presídios).
As ocupações especiais não foram consideradas aqui, pois implicam em condições específicas cujos riscos e salvaguardas já estão no âmbito corporativo, por imposições internas.
As legislações estaduais preveem a presença de Brigada de Incêndio em boa parte dos empreendimentos. Contudo, esta equipe recebe um treinamento restrito a instruções superficiais e em poucas horas sobre combate ao início do fogo e reanimação cardiorespiratória. Normalmente, estes brigadistas são terceirizados, contratados de forma avulsa por evento, sem receberem instruções sobre as condições específicas da edificação, previstas no Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico. Nestas condições, estão sequer minimamente capacitados a promoverem um escoamento do público através das rotas de fuga prescritas no Projeto, sem que ocorra tumulto ou demora nesta operação, fatores determinantes para a preservação da integridade física dos ocupantes.

Exemplificando as condições prescritivas acima.
- Você está num cinema, num teatro ou numa boite (Reunião de Público), cuja capacidade certamente será inferior a 1000 pessoas.
- As condições de risco são mais frequentes do que imaginamos (um curto circuito, por exemplo).
- Diante do acionamento de um alarme (se houver algum), qual a sua ação?
- Obviamente, se uma equipe de Brigadistas interviesse de imediato, prestando as orientações de como alcançar a saída de emergência em segurança, você se sentiria mais tranquilo, não?
Não há a mínima dúvida quanto a necessidade de um Plano de Intervenção de Emergência em grande parte das edificações. Da mesma forma que o Projeto de Segurança contra Incêndio é obrigatório em empreendimentos públicos e privados, a sua operacionalização exige estratégia e pessoal capacitado para as intervenções preliminares de:
- combate ao início do fogo;
- controle da situação;
- orientação ao público para que seja evitado o pânico (aspecto que agrava a situação) e seu direcionamento a local seguro (previamente definido) em tempo hábil (também previsto no Plano);
- acionamento de auxílio externo (Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil);
- isolamento do local, para prevenir comprometimento de áreas do entorno
dentre outras providências claramente definidas no referido Plano e do conhecimento dos Membros da Brigada do estabelecimento.
Esta mensagem é um alerta à opinião pública para especial atenção às condições de segurança num local de uso coletivo, exigindo dos empreendedores as medidas de segurança necessárias – não apenas ao atendimento às prescrições atuais -, mas principalmente ao provimento das reais condições de segurança às pessoas, para que sejam evitados acidentes fatais como o da Boite Kiss, dentre outros.

Fonte: veja.abril.com.br
A população carece de um “olhar” técnico comprometido, para sentir-se segura em locais de uso coletivo. Espera-se que todos os profissionais que atuam na área de Segurança e Prevenção de Perdas assumam este PROPÓSITO como diretriz de trabalho.
DB