Leis, decretos, fiscalização…
Coisa chata, né?
Tudo na vida pode ser encarado de forma positiva ou negativa. E este “olhar” determina a maneira como a situação será conduzida.
A simples obrigatoriedade de cumprirem-se leis e decretos sugere uma rejeição preliminar, pois causa uma interferência direta nas rotinas de trabalho e de vida, “atrapalhando” o dia a dia do empreendedor.
Que tal parar e analisar esta obrigatoriedade positivamente?

O noticiário diário tem exibido tantas ocorrências desastrosas, que chegam inesperadamente e transformam vidas, de maneira drástica e dramática.
E você acha que tais ocorrências chegaram por acaso?
Ninguém é obrigado a conhecer todos os potenciais FATORES DE RISCO escondidos nos ambientes e causados pela negligência humana (especialmente por não serem adotadas as medidas preventivas e/ou corretivas), e que estão prestes a causar um acidente fatal. A seguir, alguns deles, especificamente de origem elétrica:
- Excesso de carga: Utilização de conexões múltiplas (“tê” ou “benjamim”) para alimentar vários aparelhos elétricos, causando superaquecimento dos condutores que não foram calculados para suportar cargas excessivas;
- Curto circuito: Instalação defeituosa, estabelecendo contato entre a fase positiva e a negativa, gerando centelhas, altíssima temperatura e superaquecimento do condutor;
- Contato imperfeito (mau contato): Conexões imperfeitas com produção de centelhas ou superaquecimento;
- Fusíveis e dijuntores: São dispositivos para proteger a instalação elétrica. Sua ausência ou o seu dimensionamento incorreto podem acarretar incêndios;
- Superaquecimento: Aparelhos elétricos deixados em funcionamento, que atingindo materiais de fácil combustão, provocam incêndio.(Fonte: bucka.com.br)
Uma instalação elétrica mal dimensionada, uma vela acesa próximo a um tecido, uma panela fervendo que apaga o fogo e faz vazar gás de cozinha, botijões de gás instalados de maneira incorreta, uma gambiarra sobrecarregada de equipamentos… dentre inúmeros outros fatores de risco que estão pertinho de nós e não enxergamos.
Sabia que, em 2018, dados estatísticos apontam que cerca de 36% dos incêndios no Brasil aconteceram em empreendimentos comerciais? Um índice alto, que merece a atenção dos comerciantes quanto aos meios ativos e passivos de proteção contra o incêndio. (Fonte: Instituto Sprinkler Brasil)

E quando essas ocorrências se transformam em acidente, o que você faz?

Você está preparado a atuar numa situação desse tipo? Ninguém está, a menos que já esteja treinado para isso. Neste aspecto, o treinamento de brigada de incêndio é fundamental para que a utilização dos equipamentos de proteção seja realmente eficaz, além das instruções básicas de primeiros socorros às possíveis vítimas.
Leis, Decretos, Normas e fiscalização devem ser entendidos como FATORES DE PROTEÇÃO para o cidadão. Estes dispositivos legais foram pesquisados, estudados e criados como forma de dar orientações técnicas e disciplinar atitudes em prol da segurança e bem estar da população. Portanto, considere-as como aliadas à segurança de sua vida, dos seus colaboradores, clientes e como meio de preservação do seu patrimônio.
Você só tem a ganhar!
DB