
Determinados condicionantes, especialmente relacionados ao grau de risco baixo das atividades, possibilitam uma regularização simplificada junto ao Corpo de Bombeiros. A Instrução Técnica nº 42, que trata exclusivamente desses casos, pontua os condicionantes para o licenciamento simplificado, no qual não há a necessidade de análise e aprovação de projeto técnico.
Apesar de simplificado o processo, no qual o cidadão pode providenciar a sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros da Bahia sem a necessidade de um profissional habilitado, há algumas condições que inviabilizam tal modalidade de licenciamento, tornando-se necessária a atuação técnica especializada, que orientará o cidadão quanto aos meios de obter a licença do seu empreendimento.
Basicamente, locais com área construída total inferior a 750 m², considerando-se restrições quanto ao tipo de ocupação e condições do entorno da edificação, podem adotar o licenciamento simplificado.
Já as lojas de shoppings centers com áreas reduzidas, só podem regularizar suas unidades a partir da regularização do shopping como um todo, que precisa ter seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado. É a garantia de que a edificação maior está protegida. E as unidades menores, por consequência.
Vale lembrar que é sempre bom ter a orientação de um profissional habilitado, pois o posicionamento de placas de sinalização, extintores de incêndio e iluminação de emergência tem critérios técnicos, justamente para que sua utilização seja eficiente numa situação de emergência.
Outro detalhe é que o licenciamento simplificado não custa caro. “Taxa de Incêndio” e “Taxa de Vistoria”, que devem ser pagas anualmente, não pesam tanto no bolso.
Regularize a edificação que acolhe o seu empreendimento.
A seguradora paga pelos danos materiais. Mas a seguradora não recupera vidas.
DB